PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.921/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.527 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na Lei nº 5.527 de 08 de fevereiro de 2012, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.30.41.00-10 301.1040-2446 |
Convênio PSF/Hospital Regional do Sul de Minas (119) |
2.500.000,00 |
TOTAL 2.500.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.50.43.00-10 302.1090-2445 |
Subvenção Hospital Regional do Sul de Minas (122) |
2.500.000,00 |
TOTAL 2.500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de fevereiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
SÉRGIO HITOSHI YANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO