PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.920/2012
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
15.00.00 |
Fundação Cultural do Município de Varginha |
15.01.00 |
Administração |
15.01.01 |
Administração |
13 |
Cultura |
122 |
Administração Geral |
3080 |
Gestão do Sistema Cultural do Município |
2.097 |
Manut. dos Serv. Administrativos |
3390.91.00 |
Sentenças Judiciais |
01.00.00 |
Recursos Ordinários 7.000,00 |
TOTAL 7.000,00
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha, até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
15.00.00 |
Fundação Cultural do Município de Varginha |
15.01.00 |
Administração |
15.01.01 |
Administração |
13 |
Cultura |
122 |
Administração Geral |
3080 |
Gestão do Sistema Cultural do Município |
2.097 |
Manut. dos Serv. Administrativos |
3390.93.00 |
Indenizações e Restituições |
01.00.00 |
Recursos Ordinários 7.000,00 |
TOTAL 7.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HELIANA VINHAS FERREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA