PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.911/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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44.90.51.00-12 361.2008-1131 |
Ampl., Const. e Reforma das Unid. (541) |
400.000,00 |
TOTAL 400.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de fevereiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
SÉRGIO HITOSHI YANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO