Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 5.894/2012 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

DECRETO Nº 5.894/2012 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.894/2012

 

 

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos §§ 1° e 2° do Artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica outorgada à empresa JOSÉ MARIA LELO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.082.553/0001-57, permissão de uso de bem pertencente ao Município de Varginha/MG, com área de 41,82m² (quarenta e um vírgula oitenta e dois metros quadrados), situada na Rua São Vicente, para instalação de mesas e cadeiras.

 

Parágrafo único. A Permissionária deverá restituir o bem quando assim o for solicitado, no interesse da Administração, ou quando o interesse público assim o exigir.

 

Art. 2° A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, será utilizada conforme condições estabelecidas pelo respectivo Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso, Anexo Único deste Decreto, do qual constará:

 

I – a finalidade exclusiva do uso pela Permissionária, para os fins descritos no Artigo 1° deste Decreto;

II – a proibição de ceder, emprestar ou alugar a área a terceiros;

 

III – a proibição de executar obras de benfeitorias permanentes na área, sem a expressa concordância do Permitente;

IV - negar cumprimento às cláusulas do Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso;

V – a proibição de usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

VI - instalar no local equipamentos proibidos por Lei;

VII – a obrigação da Permissionária em respeitar o espaçamento de 1,20m (um metro e vinte centímetros), objetivando garantir acessibilidade e locomoção na via pública.

 

Art. 3º Pela PERMISSÃO DE USO ora outorgada, a Permissionária pagará, mensalmente, a importância de R$ 209,10 (duzentos e nove reais, dez centavos).

 

§ 1° Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento”, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 2° A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora da seguinte forma:

 

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias ou multa de 20% (vinte por cento), após 60 (sessenta) dias de atraso;

b) juros moratórios à razão 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;

c) atualização monetária nos termos da Lei, calculada anualmente, de acordo com “IGP-M/FGV” acumulado no período.

 

Art. 4° A presente PERMISSÃO DE USO é regulada por Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso, Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de janeiro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

KÁTIA ALVES DA SILVEIRA E BRITO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

SÉRGIO HITOSHI YANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

 

 

PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº ___/2012

 

Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDUARDO ANTONIO CARVALHO, brasileiro, casado, médico, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a pessoa jurídica de JOSÉ MARIA LELO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.082.553/0001-57, neste ato representada pelo (a) senhor(a) ________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG ou CPF), doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com fulcro nas disposições constantes no Processo Administrativo Autorizativo nº 9.219/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

FUNDAMENTO LEGAL:

Decreto Municipal nº 5.894/2012 e Processo Administrativo nº 9.219/2011.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Constitui objeto do presente Termo, a PERMISSÃO ESPECIAL DE USO de bem público, pertencente ao Município de Varginha, com área de 41,82m² (quarenta e um vírgula oitenta e dois metros quadrados), situada na Rua São Vicente, para instalação de mesas e cadeiras.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

A presente PERMISSÃO ESPECIAL DE USO é outorgada em caráter precário e oneroso, devendo a Permitente restituir o bem quando assim o for solicitado pela Administração, ou antes disto, quando o interesse público assim o exigir.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

A PERMISSIONÁRIA não poderá, sob pena de imediata revogação do presente Termo de Permissão de Uso:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito na Cláusula Primeira deste Termo;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes na área, sem a expressa concordância da Administração Municipal;

d) negar cumprimento às normas de cumprimento deste Termo de Permissão de Uso;

e) deixar de pagar por 2 (dois) meses consecutivos, a remuneração pelo uso da área acima descrita;

f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

 

CLÁUSULA QUARTA:

Pela PERMISSÃO ESPECIAL DE USO da área pública, a Permissionária pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 209,10 (duzentos e nove reais, dez centavos).

 

§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento”, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:

 

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias ou multa de 20% (vinte por cento), após 60 (sessenta) dias de atraso;

b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;

c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IGP-M/FGV”, acumulado no período.

 

CLÁUSULA QUINTA:

Constituem condições especiais para a instalação de mesas e cadeiras na calçada, objeto desta PERMISSÃO ESPECIAL DE USO:

 

a) somente será permitido o uso da via pública após às 18:00h (dezoito) horas, nos termos da Lei Municipal nº 2.869/1997, com redação dada pela Lei Municipal n° 5.365/2011, sob pena de recolhimento e multa ao responsável;

b) será de responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos confinantes a delimitação da área de mesas, cadeiras e congêneres com grades de ferro, corrente ou similar, de modo a impedir que os frequentadores transpassem para a área de faixa livre;

c) a faixa livre de circulação deverá ser sempre respeitada, nos termos da legislação federal, estadual e municipal, além das normas da ABNT.

 

CLÁUSULA SEXTA:

Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.

 

                     E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Varginha, ____de _____________ de 2012.

 

 

 

 

 

Eduardo Antonio Carvalho

Prefeito Municipal

 

 

 

Representante Legal

José Maria Lelo

 

 

 

TESTEMUNHAS: (1)                       (2)