Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 5.893/2012 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

DECRETO Nº 5.893/2012 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.893/2012

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos §§ 1° e 2° do Artigo 141, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica outorgada à empresa CHOPERIA ALBANOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.235.264/0001-07, permissão de uso de bem público pertencente ao Município de Varginha/MG, com área de 37,13m² (trinta e sete vírgula treze metros quadrados), situada na Praça José de Resende Paiva, n° 115, Centro, para instalação de mesas e cadeiras na calçada.

Parágrafo único. A Permissionária deverá restituir o bem quando assim o for solicitado, no interesse da Administração, ou quando o interesse público assim o exigir.

 

Art. 2° A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, será utilizada conforme condições estabelecidas pelo respectivo Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso, Anexo Único deste Decreto, do qual constará:

 

I – a finalidade exclusiva do uso pela Permissionária, para os fins descritos no Artigo 1° deste Decreto;

II – a proibição de ceder, emprestar ou alugar a área a terceiros;

III – a proibição de executar obras de benfeitorias permanentes na área, sem a expressa concordância do Permitente;

IV - negar cumprimento às cláusulas do Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso;

V – a proibição de usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

VI - instalar no local equipamentos proibidos por Lei;

VII – a obrigação da Permissionária em respeitar o espaçamento de 1,20m (um metro e vinte centímetros), objetivando garantir acessibilidade e locomoção na via pública.

 

Art. 3º Pela PERMISSÃO DE USO ora outorgada, a Permissionária pagará, mensalmente, a importância de R$ 185,65 (cento e oitenta e cinco reais, sessenta e cinco centavos).

 

§ 1° Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento”, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 2° A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora da seguinte forma:

 

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;

b) juros moratórios à razão 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;

c) atualização monetária nos termos da Lei, calculada anualmente, de acordo com “IGP-M/FGV” acumulado no período.

 

Art. 4° A presente PERMISSÃO DE USO é regulada por Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso, Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 5.509/2011.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de janeiro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

KÁTIA ALVES DA SILVEIRA E BRITO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

SÉRGIO HITOSHI YANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO

 

ANEXO ÚNICO

 

TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

 

 

PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº ___/2012

 

 

Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDUARDO ANTONIO CARVALHO, brasileiro, casado, médico, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a pessoa jurídica de CHOPERIA ALBANOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.235.264/0001-07, neste ato representada pelo(a) senhor(a) _______________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG ou CPF), doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com fulcro nas disposições constantes no Processo Administrativo Autorizativo nº 13.621/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

FUNDAMENTO LEGAL:

Decreto Municipal nº 5.893/2012 e Processo Administrativo nº 13.621/2011.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Constitui objeto do presente Termo, a PERMISSÃO ESPECIAL DE USO de bem público, pertencente ao Município de Varginha, com área de 37,13m² (trinta e sete vírgula treze metros quadrados), situada na Praça José de Rezende Paiva, nº 115 - Centro, para instalação de mesas e cadeiras na calçada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

A presente PERMISSÃO ESPECIAL DE USO é outorgada em caráter precário e oneroso, devendo a Permitente restituir o bem quando assim o for solicitado pela Administração, ou antes disto, quando o interesse público assim o exigir.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

A PERMISSIONÁRIA não poderá, sob pena de imediata revogação do presente Termo de Permissão de Uso:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito na Cláusula Primeira deste Termo;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes na área, sem a expressa concordância da Administração Municipal;

d) negar cumprimento às normas de cumprimento deste Termo de Permissão de Uso;

e) deixar de pagar por 2 (dois) meses consecutivos, a remuneração pelo uso da área acima descrita;

f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

 

 

CLÁUSULA QUARTA:

Pela PERMISSÃO ESPECIAL DE USO da área pública, a Permissionária pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 185,65 (cento e oitenta e cinco reais, sessenta e cinco centavos).

 

§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento”, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:

 

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias ou multa de 20% (vinte por cento), após 60 (sessenta) dias de atraso;

b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;

c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IGP-M/FGV”, acumulado no período.

 

 

CLÁUSULA QUINTA:

Constituem condições especiais para a instalação de mesas e cadeiras na calçada, objeto desta PERMISSÃO ESPECIAL DE USO:

 

a) somente será permitido o uso da via pública após às 18:00h (dezoito) horas, nos termos da Lei Municipal nº 2.869/1997, com redação dada pela Lei Municipal n° 5.365/2011, sob pena de recolhimento e multa ao responsável;

b) será de responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos confinantes a delimitação da área de mesas, cadeiras e congêneres com grades de ferro, corrente ou similar, de modo a impedir que os frequentadores transpassem para a área de faixa livre;

c) a faixa livre de circulação deverá ser sempre respeitada, nos termos da legislação federal, estadual e municipal, além das normas da ABNT.

 

CLÁUSULA SEXTA:

Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.

E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

Varginha, ____de _____________ de 2012.

 

 

 

Eduardo Antonio Carvalho

Prefeito Municipal

 

 

 

Representante Legal

Choperia Albanos Ltda

 

 

TESTEMUNHAS: (1)                          (2)