PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.887/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.461, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso II do artigo 7º da Lei nº 5.461, de 18 de novembro de 2011, o crédito suplementar no valor de R$ 1.309.349,19 (hum milhão, trezentos e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais, dezenove centavos) por operação de crédito, a saber:
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.01 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
|
44.90.51.00-15 451.5015-1142 |
Construção, Manut., Conservação (558) |
1.309.349,19 |
TOTAL 1.309.349,19
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
III – operação de crédito (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.309.349,19 (hum milhão, trezentos e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais, dezenove centavos), por operação de crédito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de janeiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
KÁTIA ALVES DA SILVEIRA E BRITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
SÉRGIO HITOSHI YANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO