PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.886/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, em favor do órgão 08.00.00 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 385.787,08 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais, oito centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HAB. E DES. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.90.30.00-08 243.4050-2404 |
Outras Despesas Correntes (542) |
40.000,00 |
33.90.36.00-08 243.4050-2404 |
Outras Despesas Correntes (543) |
20.000,00 |
33.90.39.00-08 243.4050-2404 |
Outras Despesas Correntes (544) |
20.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4090-2153 |
Outras Despesas Correntes (557) |
130.266,89 |
33.90.30.00-08 243.4050-2404 |
Outras Despesas Correntes (545) |
19.301,19 |
33.90.39.00-08 243.4050-2404 |
Outras Despesas Correntes (546) |
19.301,20 |
33.90.30.00-08 243.4050-2404 |
Outras Despesas Correntes (547) |
27.000,00 |
33.90.36.00-08 243.4050-2404 |
Outras Despesas Correntes (549) |
39.313,01 |
33.90.39.00-08 243.4050-2404 |
Outras Despesas Correntes (548) |
39.313,01 |
44.90.52.00-08 243.4050-2404 |
Investimentos (550) |
31.291,78 |
TOTAL |
385.787,08 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
I – superávit financeiro (art. 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64, decorrente do recurso ref. Convênio MSE/CREAS, cc 51.979-0, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Convênio Piso Básico de Transição, cc 41.258-9 no valor de R$ 130.266,89 (cento e trinta mil, duzentos e sessenta e seis reais, oitenta e nove centavos), Convênio Proteção Básico ao Idoso, cc 61.582-X no valor de R$ 38.602,39 (trinta e oito mil, seiscentos e dois reais, trinta e nove centavos), Convênio PAEFI/CREAS, cc 61.471-8 no valor de R$ 105.626,02 (cento e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais, dois centavos) e Convênio Casi nº 473/10, cc 64.061-1 no valor de R$ 31.291,78 (trinta e um mil, duzentos e noventa e um reais, setenta e oito centavos), depositados na nossa conta no Banco do Brasil – AG. 032-9.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de janeiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
KÁTIA ALVES DA SILVEIRA E BRITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
SÉRGIO HITOSHI YANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
DECRETO Nº 5.886 DE 26 DE JANEIRO DE 2012
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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ÓRGÃO : 08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE : 08.04.01 SERVIÇO SOCIAL |
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Funcional Função/Subfunção |
Programática Programa/Ação |
Categoria Econômica |
Grupo de Natureza de Despesa |
Modelo de Aplicação |
Fonte |
Especificação |
Valor R$ |
08.243
08.243
08.243
08.243 |
4050.2404
4050-2404
4050-2404
4050-2404 |
33
33
33
44 |
90
90
90
90 |
30
39
36
52 |
95
95
95
95 |
Outras Desp. Correntes
Outras Desp. Correntes
Outras Desp. Correntes
Investimentos |
86.301,19
208.881,10
59.313,01
31.291,78 |
Total Geral |
385.787,08 |