PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.879/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.081.000,00 (hum milhão, oitenta e um mil reais), a saber:
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
33.90.39.00-04 122.7090-2389 |
Manut. dos Serv. Administrativos (63) |
2.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.30.00-10 122.1030-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (127) |
30.000,00 |
33.90.30.00-10 122.1030-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (128) |
20.000,00 |
33.90.30.00-10 122.1090-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (130) |
30.000,00 |
33.90.30.00-10 302.1050-2378 |
Instalação e Manut. de Unidades (134) |
50.000,00 |
33.90.30.00-10 302.1050-2380 |
Manutenção dos Serv. Especializados (136) |
10.000,00 |
33.90.30.00-10 305.1025-2444 |
Ações Estrut. da Vigilância Epidem. (538) |
20.000,00 |
33.90.36.00-10 122.1030-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (144) |
9.000,00 |
33.90.36.00-10 122.1030-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (145) |
5.000,00 |
33.90.39.00-10 122.1030-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (158) |
45.000,00 |
33.90.39.00-10 301.1040-2375 |
Manut. da Unid. de Atenção Primária (163) |
10.000,00 |
44.90.51.00-10 122.1090.2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (532) |
20.000,00 |
44.90.52.00-10 302.1050-2378 |
Instalação e Manut. de Unidades (192) |
650.000,00 |
44.90.52.00-10 122.1090-1137 |
Ref. da Nova Sede da Secret. Munic. (185) |
20.000,00 |
44.90.52.00-10 304.1020-2443 |
Ações Estrut. da Vigil. Sanitária (540) |
60.000,00 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.90.39.00-08 244.4090-2153 |
Manut. dos Serv. Administrativos (342) |
100.000,00 |
TOTAL 1.081.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 1.081.000,00 (hum milhão, oitenta e um mil reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.36.00-10 301.1040-2375 |
Manut. da Unid. de Atenção Primária (147) |
9.000,00 |
33.90.36.00-10 302.1050-2380 |
Manutenção dos Serv. Especializados (154) |
45.000,00 |
33.90.39.00-10 122.1090-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (159) |
247.000,00 |
33.90.39.00-10 301.1040-2375 |
Manut. da Unid. de Atenção Primária (162) |
10.000,00 |
33.90.39.00-10 302.1050-2378 |
Instalação e Manutenção de Unidades (167) |
650.000,00 |
44.90.52.00-10 304.1020-2443 |
Ações Estrut. da Vigil. Sanitária (196) |
20.000,00 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.90.39.00-08 244.4090-2153 |
Manut. dos Serv. Administrativos (341) |
100.000,00 |
TOTAL 1.081.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
KÁTIA ALVES DA SILVEIRA E BRITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
SÉRGIO HITOSHI YANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO