PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.877/2012
ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, instituída pelo Código Tributário Municipal, alterado pelas Leis nºs 3.606/2001, em seu Art. 3º e 3.887/2003, em seu Art. 1º, regulamentado pelo Decreto nº 2.841/2002, no exercício de 2012, terá seu vencimento nas seguintes datas:
I – primeira parcela ou cota única: 30/04/2012;
II – segunda parcela: 15/06/2012.
Parágrafo único. No caso de início de atividade no exercício de 2012, as datas de vencimento são as seguintes:
I – primeira parcela ou cota única: antes do início das atividades;
II – segunda parcela: 30 dias após a primeira, mas impreterivelmente até o fim do exercício.
Art. 2º O prazo para requerimento da revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, prevista no Art. 4º do Decreto nº 2.841/2002, excepcionalmente no exercício de 2012, será até o vencimento da primeira parcela ou cota única.
Parágrafo único. O requerimento de revisão mencionado neste artigo, deverá estar instruído, além dos outros documentos de praxe, com o croqui da área utilizada com as medidas e áreas correspondentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
KÁTIA ALVES DA SILVEIRA E BRITO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA