Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 5.873/2012 DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL SOBRE TRANSPARÊNCIA

DECRETO Nº 5.873/2012 DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL SOBRE TRANSPARÊNCIA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.873/2012

 

 

 

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o”, inciso I, do Artigo 89 da Lei Orgânica do Município e consoante o disposto no Decreto Estadual n° 45.612 de 03 de junho de 2011,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica a população de Varginha, convocada para participar da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, a ser realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2012, cujo tema central será, “A SOCIEDADE NO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA”, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª CONSOCIAL.

Parágrafo único. A Conferência terá como objetivos:

 

I – debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil, no acompanhamento e controle da gestão pública e de fornecimento da interação entre sociedade e governo;

II – promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III – estimular os órgãos e entidades públicas, a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV – debater e propor mecanismos de sensibilidade e mobilização da sociedade, em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V – discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade, para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilize, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI – desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade, para o acompanhamento da gestão pública;

VII – debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.

 

Art. 2° A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual, sobre Transparência e Controle Social, a realizar-se entre os dias 14 e 15 de março, na cidade de Belo Horizonte.

 

Art. 3° A Conferência será presidida por Nivaldo de Matos Vicente ou, em sua ausência por Sérgio Hitoshi Yano.

 

Art. 4° A coordenação da Conferência será de responsabilidade de Valma Heloísa Goulart, com a colaboração direta de Patrícia Rodrigues de Souza e Vander Naves.

 

Art. 5° O regimento interno da Conferência, será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência e disporá sobre:

 

I – a organização e o funcionamento da Conferência;

II – o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.

 

Parágrafo único. O regimento interno a que refere-se o caput, deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.

 

Art. 6° As despesas com a organização e realização da Conferência, correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Varginha.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de janeiro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO