PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.868/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, em favor do órgão 14.00.00 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 812.350,06 (oitocentos e doze mil, trezentos e cinquenta reais, seis centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.01 |
SERVIÇOS DE ESPORTES |
|
44.90.51.00-27 812.3005-1038 |
Investimentos (488) |
306.707,29 |
44.90.51.00-27 812.3005-1038 |
Investimentos (489) |
272.050,07 |
44.90.51.00-27 812.3005-1038 |
Investimentos (490) |
233.592,70 |
TOTAL |
812.350,06 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
I – superávit financeiro (art. 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64, decorrente do recurso ref. Convênio Cobertura do Ginásio, no valor de R$ 306.707,29 (trezentos e seis mil, setecentos e sete reais, vinte e nove centavos), depositados na nossa conta na Caixa Econômica Federal – AG. 0163, cc 647006-7, conta 647009-1 na Caixa Econômica Federal – AG 0163, no valor de R$ 272.050,07 (duzentos e setenta e dois mil, cinquenta reais, sete centavos) e na conta 884-1 na Caixa Econômica Federal – AG 0163 no valor de R$ 233.592,70 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais, setenta centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de janeiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
DECRETO Nº 5.868 DE 11 DE JANEIRO DE 2012
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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ÓRGÃO : 14.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE : 14.01.01 SERVIÇOS DE ESPORTES |
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Funcional Função/Subfunção |
Programática Programa/Ação |
Categoria Econômica |
Grupo de Natureza de Despesa |
Modelo de Aplicação |
Fonte |
Especificação |
Valor R$ |
27.812
|
3005-1038
|
44
|
90
|
51
|
95
|
Investimentos
|
812.350,06
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Total Geral |
812.350,06 |