PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.867/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, em favor do órgão 08.00.00 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 355.881,88 (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais, oitenta e oito centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HAB. E DES. SOCIAL |
|
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
44.90.51.00-16 482.4040-2406 |
Investimentos (535) |
111.092,23 |
44.90.51.00-16 482.4040-1145 |
Investimentos (534) |
30.365,73 |
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
44.90.51.00-08 244.4090-1147 |
Investimentos (537) |
214.423,92 |
TOTAL |
355.881,88 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
I – superávit financeiro (art. 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64, decorrente do recurso ref. Convênio Programa de Urb. Assent. Precário, no valor de R$ 111.092,23 (cento e onze mil, noventa e dois reais, vinte e três centavos), depositados na nossa conta da Caixa Econômica Federal – AG. 163, cc 647005-2, o recurso Centro de Convivência do Idoso, no valor de R$ 214.423,92 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e três reais, noventa e dois centavos), na conta 647012-1, AG 0163 e o recurso do Uriap, na conta 647008-0, na Caixa Econômica Federal – AG 163, no valor de R$ 30.365,73 (trinta mil, trezentos e sessenta e cinco reais, setenta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de janeiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
DECRETO Nº 5.867 DE 11 DE JANEIRO DE 2012
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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ÓRGÃO : 08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE : 08.03.00 FUNDO HABITACIONAL |
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Funcional Função/Subfunção |
Programática Programa/Ação |
Categoria Econômica |
Grupo de Natureza de Despesa |
Modelo de Aplicação |
Fonte |
Especificação |
Valor R$ |
16.482
|
4040-2406
|
44
|
90
|
51
|
95
|
Investimentos
|
355.881,88
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Total Geral |
355.881,88 |