Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 5.865/2012 AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA

DECRETO Nº 5.865/2012 AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.865/2012

 

 

 

AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Artigo 89, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que as planilhas de custo apresentada pela Concessionária e analisada pelo DEMUTRAN, apontam para uma tarifa acima do preço praticado atualmente;

 

Considerando a obrigação legal de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão;

 

Considerando tudo mais que consta do Processo Administrativo nº 19.492/2011.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica reajustada a tarifa de transporte coletivo urbano do Município de Varginha, de R$ 2,30 (dois reais, trinta centavos) para R$ 2,50 (dois reais, cinquenta centavos).

Parágrafo único. A tarifa de que trata o caput deste artigo, deverá ser aplicada a partir de 09 de janeiro de 2012.

 

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de janeiro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, EM EXERCÍCIO