PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.865/2012
AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Artigo 89, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que as planilhas de custo apresentada pela Concessionária e analisada pelo DEMUTRAN, apontam para uma tarifa acima do preço praticado atualmente;
Considerando a obrigação legal de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão;
Considerando tudo mais que consta do Processo Administrativo nº 19.492/2011.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reajustada a tarifa de transporte coletivo urbano do Município de Varginha, de R$ 2,30 (dois reais, trinta centavos) para R$ 2,50 (dois reais, cinquenta centavos).
Parágrafo único. A tarifa de que trata o caput deste artigo, deverá ser aplicada a partir de 09 de janeiro de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de janeiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, EM EXERCÍCIO