PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.862/2012
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DOS NEGROS E AFRODESCENDENTES DE VARGINHA - COMDINEAFRO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto na alínea “g” do inciso I, do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal do Desenvolvimento e Integração dos Negros e Afrodescendentes de Varginha – COMDINEAFRO, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de janeiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DOS NEGROS E AFRODESCENDENTES DE VARGINHA - COMDINEAFRO
Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL do Desenvolvimento e Integração dos Negros e Afrodescendentes de Varginha - COMDINEAFRO, criado pela Lei Municipal nº 3.981 de 04 de novembro de 2003 é órgão normativo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, regido por este Regimento Interno.
Art. 2° São atribuições dos Conselheiros:
I – comparecer sempre que convocados, às reuniões ordinárias e extraordinárias do COMDINEAFRO, com direito a manifestação e a voto;
II – representar o COMDINEAFRO em eventos temáticos, quando designados pelo Presidente ou pela Assembleia;
III – propor reuniões extraordinárias, sempre que se fizer necessário, com a subscrição de no mínimo, 1/3 (um Terço) dos conselheiros efetivos para a convocação;
IV – propor alterações no Regimento Interno, sendo necessária a concordância de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros efetivos e a posterior publicação da alteração, através de Decreto;
V – decidir sobre pedidos de licença, substituição, desligamento e punição de Conselheiros por advertência verbal ou por escrito, suspensão de 1 (uma) a 3 (três) reuniões, através de maioria absoluta dos membros, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
VI – propor convênios, protocolos e acordos com órgãos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, de interesse do Povo Negro, a serem firmados pelo Município de Varginha;
VII – apreciar e decidir as matérias que lhe forem encaminhadas, dentro do âmbito de suas atribuições, conforme estabelecido neste Regimento Interno.
Art. 3º O COMDINEAFRO possui a seguinte composição:
I – Plenário;
II – Diretoria Executiva;
Art. 4º O Plenário será composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, conforme segue:
I – 03 (três) representantes indicados pelo Poder Executivo;
II – 02 (dois) representantes indicados pelo Poder Legislativo;
III – 03 (três) representantes indicados pelos grupos de Consciência Negra ou similar legalmente constituídos;
IV – 02 (dois) representantes indicados pela Plenária dos Conselhos Comunitários;
V – 02 (dois) representantes indicados pelas Universidades e Faculdades existentes na cidade.
§ 1º Os representantes dos órgãos governamentais, serão indicados dentre os servidores de comprovada atuação na defesa dos direitos do Povo Negro.
§ 2º Os representantes de entidades não governamentais, serão eleitos segundo disposição do edital de cadastramento, conforme estabelecido nos arts. 24 e 25 deste Regimento.
Art. 5º A Diretoria Executiva será composta pelo:
I – presidente;
II – vice-presidente;
III – primeiro secretário;
IV – segundo secretário;
V – primeiro tesoureiro;
VI – segundo tesoureiro;
VII – coordenador de base;
VIII – Assessor Jurídico;
Art. 6º São atribuições da Diretoria Executiva:
I – cumprir as deliberações do Plenário do COMDINEAFRO, assim como, reunir-se periodicamente a fim de avaliar e se for o caso, direcionar as metas estabelecidas para qualificar e agilizar os objetivos almejados;
II – decidir as ações de excepcionalidade, informando e submetendo destas a posteriori ao COMDINEAFRO.
Art. 7º São atribuições do Presidente:
I – representar o COMDINEAFRO em qualquer instância do Poder Público e Privado, conforme situação conjuntural, ou promover as delegações de direito;
II – convocar e presidir as reuniões do COMDINEAFRO;
III – discutir e apresentar proposta de pauta de cada reunião;
IV – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
V – exercer o voto de desempate;
VI – promover a elaboração de um plano de trabalho, juntamente com os conselheiros, objetivando atingir as finalidades do COMDINEAFRO;
VII – propor advertência, exclusão ou substituição de Conselheiros, quando transgredirem as normas deste regulamento, em âmbito interno ou externo;
VIII – interagir permanentemente com as autoridades municipais, estaduais, federais, internacionais e entidades privadas, para a promoção da igualdade racial;
IX – solucionar os casos omissos, ouvindo-se o colegiado;
X – abrir, rubricar e encerrar os livros do COMDINEAFRO;
XI – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 8º São atribuições do Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos e no caso de vacância de mandato;
II – auxiliar na coordenação das sessões plenárias do COMDINEAFRO e juntamente com o Presidente, manter contatos com as instituições públicas e com as organizações da sociedade;
III – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas;
IV – acompanhar os trabalhos das Comissões Temáticas.
Art. 9º São atribuições do Primeiro Secretário:
I – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos legais;
II – organizar toda a documentação do COMDINEAFRO e disponibilizá-la, quando diante de solicitações e pesquisas realizadas pelos Conselheiros, ou por quem se interessar, desde que devidamente respaldado e documentado para esses fins;
III – proceder à leitura da ata da última reunião, para que seja aprovada e na continuação, a leitura da pauta do dia;
IV – receber e arquivar documentos relativos à convocação das sessões;
V – redigir as atas das sessões do COMDINEAFRO, bem como, colher as assinaturas dos presentes;
VI – controlar a assinatura dos Conselheiros no Livro de Presenças, comunicando ao Presidente as ausências injustificadas há mais de 2 (duas) sessões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas;
VII – secretariar e acompanhar as reuniões do COMDINEAFRO, preparando as devidas Atas e os encaminhamentos aos Conselheiros e às demais autoridades que assim necessitarem;
VIII – proceder a outras ações práticas inerentes a sua função, a fim de atender as demandas diversas do COMDINEAFRO.
Art 10. Segundo Secretário:
I - Substituir o 1º secretário em seus impedimentos e faltas e auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
II - Aplica-se ao 2º secretário, as mesmas responsabilidades e sanções do 1º.
Art 11. Primeiro Tesoureiro compete:
I - ter em sua guarda a responsabilidade dos valores da Entidade;
II - assinar, juntamente com o presidente, cheques e guias de pagamento;
III - efetuar pagamentos e receber quaisquer quantias referentes a donativo ou qualquer outro título, prestar contas;
IV - dirigir a tesouraria;
V - fornecer esclarecimento aos conselheiros e permitir que estes examinem os documentos e livros com autorização do presidente;
VI – fornecer mensalmente, o relatório das atividades da tesouraria à Diretoria;
VII - fornecer recibos de toda movimentação financeira;
VIII - Fazer licitações de todas as compras em conformidade com a Lei, visando qualidade e melhor preço;
IX – Responsabilizar-se-á pelo caixa de todos os eventos;
Art 12. Segundo Tesoureiro:
I - Substituir o 1º tesoureiro em seus impedimentos e faltas e auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
II - Aplica-se também ao 2º tesoureiro, as mesmas responsabilidades e sanções do Primeiro.
Art 13. Assistente Jurídico:
I - orientar a Diretoria, dar sugestões do trabalho e resolver quaisquer problemas surgidos na Entidade, que necessitam da assistência jurídica;
II - na desistência do Assistente Jurídico, será consultada a Diretoria para sua substituição.
Art 14. Coordenador de Base:
I - coordenar, juntamente com o Presidente, as atividades de incentivo e orientação principalmente a criação e a ações junto a comunidade Negra e Afrodescendentes de Varginha;
II – produzir pareceres e relatórios sobre as atividades que envolva o Negro;
III – receber e apreciar demandas do COMDINEAFRO, com os seus devidos encaminhamentos no prazo máximo 7 (sete) dias úteis;
IV – participar da elaboração de Planos, Programas e Projeto do COMDINEAFRO;
V – realizar reuniões periódicas, segundo as demandas da população Negra e Afrodescendentes.
Art 15. Conselho Fiscal:
I - supervisionar as atividades confiadas à Diretoria;
II - examinar as escriturações contábeis do conselho, os documentos que a comprovem e apresentar o parecer das contas à diretoria e posteriormente, à Assembleia mensalmente;
III – apreciar as sugestões que lhes forem submetidas e propor sugestões a diretoria;
IV - fiscalizar os casos omissos neste Regimento Interno.
Art. 16. O COMDINEAFRO reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos.
Art. 17. As reuniões ordinárias serão convocadas durante o desenvolvimento da reunião em curso, por correio eletrônico, telefonema ou por escrito, resguardada antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.
Art. 18. O quórum para a instalação das reuniões ordinárias e extraordinárias, será de 04 (quatro) membros, exceto para alterações regimentais.
Art. 19. Não havendo quórum para a instalação da sessão em primeira chamada, será realizada a segunda chamada, observado o prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância, iniciando-se a sessão com 04 (quatro) conselheiros presentes, com a notificação dos ausentes, para os fins de direito.
Art. 20. O Conselheiro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa por escrito ou registro em ata, será substituído, na forma deste Regimento Interno.
Art. 21. As deliberações serão tomadas por maioria simples.
Art. 22. As reuniões do Plenário e da Diretoria Executiva, serão registradas em atas lavradas pelo Secretário Executivo.
Art. 23. As deliberações relacionadas a alteração deste Regimento Interno, serão tomadas mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do COMDINEAFRO na Plenária com esta finalidade.
Art. 24. Nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a eleição do COMDINEAFRO, deverá publicar Edital de cadastramento das entidades.
Art. 25. O COMDINEAFRO nomeará Comissão Eleitoral 30 (trinta) dias antes do término de cada mandato, com vistas ao procedimento eleitoral para o exercício subsequente.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos por decisão do Presidente e da Diretoria Executiva, que os submeterão ao Plenário do COMDINEAFRO.
Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.