PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.858/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, na Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.440.260,51 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil, duzentos e sessenta reais, cinquenta e um centavos), a saber:
31.90.34.00-04 10.122.1090-2042 |
Outras Desp. Pessoal Dec. Contrato Terc. (8) |
782.098,47 |
33.90.36.00-04 10.122.1090-2042 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (21) |
515.528,47 |
33.90.39.00-04 10.122.1090-2042 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (4) |
142.633,57 |
TOTAL 1.440.260,51
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), na Prefeitura do Município de Varginha no valor de R$ 1.440.260,51 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil, duzentos e sessenta reais,cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA