PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.857/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 100.900,00 (cem mil e novencentos reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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33.90.36.00-04 122.7005-2247 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (32) |
900,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.71.41.00-10 302.1050-2382 |
Transferências de Rec. ao Consórcio (650) |
100.000,00 |
TOTAL 100.900,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 100.900,00 (cem mil e noventos reais), a saber:
09.00.00 |
SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
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33.90.39.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (226) |
10.037,58 |
09.01.05 |
SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNS. E TRANSP. |
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33.90.35.00-15 453.5020-2397 |
Desenvolv. Administr. do Trânsito. (509) |
14.000,00 |
09.01.06 |
LIMPEZA URBANA |
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33.90.30.00-15 452.5005-2395 |
Manutenção da Limpeza Urbana (235) |
2.876,50 |
44.90.52.00-15 452.5005-2395 |
Manutenção da Limpeza Urbana (238) |
2.859,00 |
10.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA |
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10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
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31.90.13.00-20 122.6005-2290 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (518) |
4.229,95 |
31.91.13.00.20 122.6005-2290 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (519) |
1.728,07 |
11.00.00 |
SEC. MUN. DE INDÚSTRIA E DES. ECONÔMICO |
|
11.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERV. DE IND. E DES. ECON. |
|
31.90.13.00-22 122.7070-2297 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (531) |
1.919.37 |
31.91.13.00-22 122.7070-2297 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (532) |
1.034,43 |
12.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
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12.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERV. DE CONTROLE INTERNO |
|
31.90.13.00-04 124.7090-2324 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (543) |
303,34 |
31.91.13.00-04 124.7090-2324 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (544) |
5.540,00 |
13.00.00 |
SEC. MUN. DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERV. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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31.90.13.00-23 122.7070-2302 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (550) |
4.571,37 |
31.91.13.00-23 122.7070-2302 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (551) |
6.564,28 |
33.90.30.00-23 122.7070-2302 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (265) |
4.986,11 |
33.90.39.00-23 122.7070.2302 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (796) |
40.250,00 |
TOTAL 100.900,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA