PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.854/2011
CANCELA RESTOS A PAGAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2010.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar da Câmara Municipal de Varginha, no exercício de 2010 abaixo relacionados, por não terem sido processados:
Empenho |
Descriminação |
Fornecedor |
Valor |
900611 |
Regularização |
Cosmos Car Wash Lava Jato e Acessórios Ltda |
180,00 |
9006615 |
Regularização |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
4.680,59 |
900606 |
Regularização |
Empresa Brasileira de Telecomunicações |
926,22 |
900609 |
Regularização |
Panificadora Princesa Ltda |
1.319,65 |
9006607 |
Regularização |
Pedro Fotografias e Filmagens Ltda |
65,80 |
900608 |
Regularização |
Pedro Fotografias e Filmagens Ltda |
290,00 |
900613 |
Regularização |
Telemar Norte Leste S/A |
1.560,12 |
TOTAL 9.022,38 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA