PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.850/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 54.944,99 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais, noventa e nove centavos), a saber:
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 243.4030-2403 |
Co-Financiamento com Entid. Sociais (482) |
54.944,99 |
TOTAL 54.944,99
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 54.944,99 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais, noventa e nove centavos), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
31.90.13.00-12 361.2008-2370 |
Manutenção do Ens. Básico – Educação (129) |
9.944,99 |
31.91.13.00-12 361.2008-2370 |
Manutenção do Ens. Básico – Educação (130) |
17.500,00 |
33.50.43.00-12 361.2008-2370 |
Manutenção do Ens. Básico – Educação (437) |
2.000,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
31.90.13.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serv. Administrativos (501) |
8.500,00 |
31.91.13.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serv. Administrativos (500) |
17.000,00 |
TOTAL 54.944,99
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA