Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.849/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.849/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.849/2011

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 91.796,67 (noventa e um mil, setecentos e noventa e seis reais, sessenta e sete centavos), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.50.41.00-04

122.7005-2255

 

Transferência Financeira – ISA (25)

 

49.060,74

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.91.13.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (67)

 

3.478,42

33.90.32.00-10

303.1030-2029

 

Aquisição de Medicamentos (89)

 

3.000,00

33.90.30.00-10

122.1090.2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (77)

 

3.000,00

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

31.90.13.00-08

244.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (492)

 

3.381,15

31.91.13.00-08

244.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (493)

 

22.243,50

33.90.36.00-08

243.4030-2402

 

Manut. dos Serv. Administrativos (194)

 

4.000,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

31.90.13.00-18

122.6025-2290

 

Manut. dos Serv. Administrativos (582)

 

3.632,86

 

TOTAL                                                     91.796,67

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 91.796,67 (noventa e um mil, setecentos e noventa e seis reais, sessenta e sete centavos), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

31.90.13.00-04

122.7005-2266

 

Manut. dos Serv. Administrativos (388)

 

8.400,00

31.91.13.00-04

122.7005-2266

 

Manut. dos Serv. Administrativos (389)

 

2.900,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.11.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (22)

 

12.622,57

31.90.13.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (23)

 

3.800,00

31.91.13.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (24)

 

2.418,83

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.90.13.00-04

122.7090-2389

 

Manut. dos Serv. Administrativos (411)

 

2.800,00

31.91.13.00-04

122.7090-2389

 

Manut. dos Serv. Administrativos (412)

 

650,49

32.90.21.00-28

843.9005-2345

 

Juros da Dívida Pública Municipal (48)

 

10.487,28

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

303.1030-2029

 

Aquisição de Medicamentos (604)

 

10.695,66

31.90.13.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (66)

 

23.706,34

33.90.39.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (98)

 

6.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGI.

 

31.90.13.00-12

361.2008-2416

 

Valorização dos Profis. da Educação (424)

 

3.315,50

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.30.00-08

244.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (186)

 

4.000,00

 

TOTAL                                                     91.796,67

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA