PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.846/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, na Prefeitura do Município de Varginha de Varginha os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), a saber:
03.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.00 |
COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO |
|
31.90.11.00-15 122.7005-2243 |
Manut. dos Serv. Administrativos (11) |
21.325,46 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.11.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (22) |
22.817,23 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.11.00-10 122.1090-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (61) |
108.479,85 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
|
31.90.11.00-12 306.1035-2387 |
Fornecimento de Merenda Escolar (142) |
1.604,23 |
07.01.07 |
SERVIÇO DE CULTURA |
|
31.90.11.00-13 392.3030-2096 |
Manutenção da Biblioteca Municipal (152) |
1.835,75 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
31.90.11.00-12 365.2008-2369 |
Manutenção do Ens. Básico - Educac.(824) |
127.920,20 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
31.90.11.00-08 244.4090-2153 |
Manut. dos Serv. Administrativos (173) |
32.571,92 |
12.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
|
12.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERV. DE CONTROLE INTERNO |
|
31.90.11.00-04 124.7090-2324 |
Manut. dos Serv. Administrativos (256) |
1.025,49 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
31.90.11.00-18 122.6025-2290 |
Manut. dos Serv. Administrativos (581) |
10.755,22 |
21.00.00 |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO |
|
21.01.00 |
COORDENAÇÃO PROCURADORIA |
|
31.90.11.00-02 062.7005-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos (593) |
11.664,65 |
TOTAL 340.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), na Câmara Municipal de Varginha no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), a saber:
01.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
31.90.11.00-01 31.7020-2286 |
Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil (1) |
924,37 |
31.90.13.00-01 31.7020-2286 |
Obrigações Patronais – INSS (2) |
62.983,51 |
31.91.13.00-01 31.7020-2286 |
Obrigações Patronais – INPREV (3) |
5.000,00 |
31.90.09.00-01 31.7020-2286 |
Salário Família (6) |
775,36 |
31.90.11.00-01 31.7020-2286 |
Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil (7) |
40.000,00 |
33.90.30.00-01 31.7020-2286 |
Material de Consumo (12) |
15.000,00 |
33.90.39.00-01 31.7020-2286 |
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física (14) |
215.316,76 |
TOTAL 340.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA