Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.846/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.846/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.846/2011

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, na Prefeitura do Município de Varginha de Varginha os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), a saber:

 

03.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.00

COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

 

31.90.11.00-15

122.7005-2243

 

Manut. dos Serv. Administrativos (11)

 

21.325,46

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.11.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (22)

 

22.817,23

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (61)

 

108.479,85

 

07.00.00

 

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.03

MERENDA ESCOLAR

 

31.90.11.00-12

306.1035-2387

 

Fornecimento de Merenda Escolar (142)

 

1.604,23

 

07.01.07

SERVIÇO DE CULTURA

 

31.90.11.00-13

392.3030-2096

 

Manutenção da Biblioteca Municipal (152)

 

1.835,75

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

31.90.11.00-12

365.2008-2369

 

Manutenção do Ens. Básico - Educac.(824)

 

127.920,20

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

31.90.11.00-08

244.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (173)

 

32.571,92

 

12.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

12.01.00

COORDENAÇÃO DO SERV. DE CONTROLE INTERNO

 

31.90.11.00-04

124.7090-2324

 

Manut. dos Serv. Administrativos (256)

 

1.025,49

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

31.90.11.00-18

122.6025-2290

 

Manut. dos Serv. Administrativos (581)

 

10.755,22

 

21.00.00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 

21.01.00

COORDENAÇÃO PROCURADORIA

 

31.90.11.00-02

062.7005-2266

 

Manut. dos Serv. Administrativos (593)

 

11.664,65

 

TOTAL                                                    340.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), na Câmara Municipal de Varginha no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), a saber:

 

01.00.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

31.90.11.00-01

31.7020-2286

 

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil (1)

 

924,37

31.90.13.00-01

31.7020-2286

 

Obrigações Patronais – INSS (2)

 

62.983,51

31.91.13.00-01

31.7020-2286

 

Obrigações Patronais – INPREV (3)

 

5.000,00

31.90.09.00-01

31.7020-2286

 

Salário Família (6)

 

775,36

31.90.11.00-01

31.7020-2286

 

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil (7)

 

40.000,00

33.90.30.00-01

31.7020-2286

 

Material de Consumo (12)

 

15.000,00

33.90.39.00-01

31.7020-2286

 

Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física (14)

 

215.316,76

 

TOTAL                                                    340.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA