PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.836/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA SEMUL – SERVIÇO FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), a saber:
20.01.00 |
SERV. MUNIC. FUNERÁRIO E DE ORG. DE LUTO |
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31.90.11.00-15 452.5045-2266 |
Despesas Correntes (01) |
52.000,00 |
TOTAL |
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52.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), a saber:
31.91.13.00-15 452.5045-2266 |
Despesas Correntes (03) |
12.000,00 |
33.90.30.00-15 452.5045-2399 |
Despesas Correntes (06) |
15.000,00 |
44.90.51.00-15 452.5045-1143 |
Investimentos (10) |
25.000,00 |
TOTAL |
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52.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO DONIZETI DA SILVA
SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO