PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.830/2011
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Diretor da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.262 de 23 de novembro de 2010 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
06 Guarda Municipal de Varginha
06.181.8050 Guarda Municipal de Varginha
3190.09.18–06
181.8050.2242 Abono Família (1) 50,00
3190.11.22-06
181.8050.2242 Vencimentos e Vantagens Fixas (2) 4.950,00
3191.13.00-06
181.8050.2242 Obrigações Patronais INPREV (4) 6.000,00
TOTAL 11.000,00
Art. 2º Para ocorrer ao dispositivo no artigo anterior, ficam anuladas até o valor mencionado as dotações orçamentárias abaixo:
06.181.8050 Guarda Municipal de Varginha
4490.52.02-06
181.8050.2242 Equipamento e Material Permanente Dom
Patrimonial (14) 11.000,00
TOTAL 11.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2011.
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL