Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.817/2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DECRETO Nº 5.817/2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.817/2011

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.262 de 23 de novembro de 2010 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

15.01.01

Administração

13.122.3080

3390.39.00

 

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

2.097

Manut. dos Serv. Administrativos 92.000,00

 

15.02.01

Teatro Municipal Capitólio

13.392.3010

3190.04.00

 

Contratação por Tempo Determinado

2.407

Manut. de Serv. Administrativos do Sistema de Difusão Cultural

 

7.000,00

 

15.03.01

Rádio FM Educativa Melodia

13.392.3010

3190.04.00

 

Contratação por Tempo Determinado

2.407

Manut. de Serv. Administrativos do sistema de Difusão Cultural

 

5.000,00

 

15.03.01

Rádio FM Educativa Melodia

13.392.3010

3190.11.00

 

Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

2.407

Manut. de Serv. Administrativos do Sistema de Difusão Cultural

 

22.000,00

 

15.03.01

Rádio FM Educativa Melodia

13.392.3010

3190.13.00

 

Obrigações Patronais - INSS

2.407

Manut. de Serv. Administrativos do Sistema de Difusão Cultural

 

5.000,00

 

 

TOTAL                                                    131.000,00

 

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha, até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

15.01.01

Administração

13.122.3080

3350.41.00

 

Contribuições

2.097

Manut. dos Serv. Administrativos 23.000,00

 

15.01.01

Administração

13.122.3080

3390.35.00

 

Serviços de Consultoria

2.097

Manut. dos Serv. Administrativos 30.000,00


 

15.01.01

Administração

13.122.3080

3390.36.00

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.097

Manut. dos Serv. Administrativos 3.000,00

 

15.01.01

Administração

13.122.3080

3390.91.00

 

Sentenças Judiciais

2.097

Manut. dos Serv. Administrativos 5.000,00

 

15.02.01

Teatro Municipal Capitólio

13.392.3010

3190.11.00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

2.407

Manut. de Serv. Administrativos do Sistema de difusão Cultural

 

35.000,00

 

15.02.01

Teatro Municipal Capitólio

13.392.3010

3190.13.00

 

Obrigações Patronais - INSS

2.407

Manut. de Serv. Administrativos do Sistema de difusão Cultural

 

23.000,00

 

15.03.01

Rádio FM Educativa Melodia

13.392.3010

3191.13.00

 

Obrigações Patronais - INPREV

2.407

Manut. de Serv. Administrativos do Sistema de Difusão Cultural

 

12.000,00

 

TOTAL..................................................131.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HELIANA VINHAS FERREIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO

MUNICÍPIO DE VARGINHA