PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.815/2011
REGULAMENTA A VENDA DE BILHETES PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTACIONAMENTO DENOMINADA “ÁREA AZUL” E FIXA TARIFAS A SEREM COBRADAS PELA UTILIZAÇÃO DESTES ESTACIONAMENTOS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Artigo 89, inciso “a” da Lei Orgânica do Município e Artigo 2° da Lei Municipal n° 3.667/2006,
D E C R E T A :
Art. 1º A Administração credenciará estabelecimentos comerciais, para a venda de bilhetes individuais ou em talões para estacionamentos na denominada “Área Azul”.
§ 1° O credenciamento de que trata este Decreto, será feito na forma e segundo as disposições contidas em Edital.
§ 2° Os estabelecimentos comerciais, poderão receber os talões de estacionamento mediante aquisição ou em consignação, sendo consignados, deverá prestar contas mensalmente.
Art. 2° O estabelecimento credenciado, será remunerado pela venda dos bilhetes em percentual de 8% (oito por cento).
Art. 3° Fica assegurada a manutenção do atual quadro de operadores do sistema de “Área Azul” para o exercício da fiscalização e utilização dos talões de estacionamento.
Art. 4º As tarifas a serem cobradas pelos estacionamentos nas áreas especiais denominadas “área azul”, do Município de Varginha, serão:
I – Talão de 1 (uma) hora – valor R$ 1,00 (um real) – cor amarelo;
II – Talão de 2 (duas) horas – valor R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) – cor azul.
Art. 5º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam revogados o Decreto Municipal n° 4.789/2009, Decreto Municipal nº 4.080/2006 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 2.973/2002 , permanecendo em vigência, contudo, os demais dispositivos do Decreto regulamentador da Lei Municipal nº 3.667/2002.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de dezembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |