PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.814/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 361.151,53 (trezentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais, cinquenta e três centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.30.43.00-10 302.1050-2382 |
Transf. de Recursos ao Consórcio (651) |
361.151,53 |
TOTAL 361.151,53
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 361.151,53 (trezentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais, cinquenta e três centavos), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.36.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (32) |
1.570,00 |
33.90.39.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (33) |
10.831,09 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
46.90.71.00-28 843.9005-2346 |
Amortização da Dív. Pública Municipal (57) |
52.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.30.00-10 122.1090-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (77) |
26.235,31 |
33.90.30.00-10 122.1090-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (835) |
4.599,54 |
33.90.30.00-10 122.1090-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (760) |
1.035,00 |
33.90.30.00-10 301.1040-2375 |
Manut. da Unid. de Atenção Primária (644) |
9.337,45 |
33.90.30.00-10 301.1040-2376 |
Implant. de Núcleos de Apoio a Saúde (783) |
970,45 |
33.90.30.00-10 302.1050-2380 |
Manutenção dos Serv. Especializados (663) |
204,16 |
33.90.30.00-10 303.1030-2029 |
Aquisição de Medicamentos (612) |
504,00 |
33.90.30.00-10 304.1060-2383 |
Ações Estruturantes da Vigilância (677) |
1.933,70 |
33.90.30.00-10 304.1060-2383 |
Ações Estruturantes da Vigilância (728) |
983,50 |
33.90.30.00-10 304.1060-2383 |
Ações Estruturantes da Vigilância (825) |
10.000,00 |
33.90.36.00-10 301.1040-2375 |
Manut. da Unid. de Atenção Primária (645) |
7.029,00 |
33.90.36.00-10 302.1050-2377 |
Manut. da Oferta de Consultas (93) |
2.164,56 |
44.90.51.00-10 301.1040-1133 |
Const. Reforma e Ampliação de Unid. (832) |
72.000,00 |
44.90.52.00-10 302.1050-2380 |
Manutenção dos Serv. Especializados (666) |
2.028,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGI. |
|
31.90.11.00-12 365.2008-2416 |
Valorização dos Profis. da Educação (426) |
1.000,00 |
31.90.13.00-12 365.2008-2416 |
Valorização dos Profis. da Educação (427) |
1.000,00 |
31.91.13.00-12 365.2008-2416 |
Valorização dos Profis. da Educação (428) |
1.000,00 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
31.90.13.00-12 361.2008-2417 |
Funcionamento do Ensino Fundamental (429) |
1.000,00 |
31.91.13.00-12 361.2008-2417 |
Funcionamento do Ensino Fundamental (430) |
1.000,00 |
07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
|
33.90.39.00-12 361.1035-2387 |
Fornecimento de Merenda Escolar (146) |
21.280,00 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL |
|
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
44.90.51.00-16 482.4040-2406 |
Manutenção de Programas de Habitação (748) |
40.000,00 |
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.90.30.00-08 244.4090-2153 |
Manut. dos Serv. Administrativos (186) |
30.000,00 |
44.90.51.00-08 244.4090-1147 |
Obras e Reforma em Conselhos (754) |
20.000,00 |
11.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE IND. E DES. ECONÔMICO |
|
11.01.00 |
COORD. DO SERV. DE IND. E DES. ECONÔMICO |
|
33.90.39.00-22 122.7070-2297 |
Manut. dos Serv. Administrativos (537) |
600,00 |
13.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
33.50.41.00-23 695.7070-2302 |
Manut. dos Serv. Administrativos (552) |
31.306,46 |
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
44.90.51.00-23 695.6020-1138 |
Construção, Reforma e Ampliação (558) |
3.947,31 |
13.01.03 |
TERMINAL AEROVIÁRIO |
|
33.90.30.00-26 781.7070-2309 |
Manutenção do Aeroporto (275) |
2.000,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
|
33.90.39.00-27 812.3005-2393 |
Manut. dos Serv. Administrativos (287) |
1.592,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
33.90.39.00-18 541.5005-2362 |
Manutenção do Aterro Sanitário (574) |
2.000,00 |
TOTAL 361.151,53
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de novembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA