PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.813/2011
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 5.474/2011
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 85 da Lei Orgânica do Município e no artigo 9º da Lei Municipal nº 5.474/2011,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei Municipal nº 5.474/2011 e consequentemente os benefícios nela estabelecidos, até o dia 02 (dois) de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de novembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA