Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.812/2011 REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS AUXILIARES DE SERVIÇO PÚBLICO

DECRETO Nº 5.812/2011 REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS AUXILIARES DE SERVIÇO PÚBLICO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.812/2011

 

 

REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS AUXILIARES DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES DE VARRIÇÃO.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no Artigo 21, § 1° da Lei Municipal n° 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;

 

Considerando a necessidade de regulamentar a jornada de trabalho dos Auxiliares de Serviço Público, que exercem suas funções no setor de varrição;

 

Considerando que, constituindo serviço de limpeza urbana, a varrição pública trata-se de serviço essencial e imprescindível à manutenção da saúde pública e por tais razões é regido pelo princípio da continuidade;

 

Considerando que, a sua interrupção, ou ainda, a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta cláusula pétrea de respeito à dignidade humana;

 

Considerando por fim, que compete ao Município proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, nos termos do Artigo 23, inciso VI da Constituição Federal.

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A jornada de trabalho dos Auxiliares de Serviço Público, que exercem suas funções no setor de varrição é de 40 horas semanais.

 

§ 1° A jornada semanal de trabalho de que trata o caput deste artigo, será cumprida de segunda à sexta-feira em 07 (sete) horas diárias, com intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação e aos sábados em 05 (cinco) horas diárias corridas.

§ 2° A jornada de trabalho dos referidos servidores, obedecerá à escala de turnos e horários estabelecida no Anexo Único.

 

Art. 2º Quando os feriados coincidirem com os dias de trabalho, o serviço deverá ser executado normalmente, segundo a escala de turno e horário de trabalho do servidor, sendo consideradas como extraordinárias somente as horas trabalhadas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 5.235/2010.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de novembro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

ESCALA DE TURNOS E HORÁRIOS DE TRABALHO DOS AUXILIARES DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NA VARRIÇÃO

 

 

 

SEGUNDAS ÀS SEXTAS-FEIRAS

TURNO

HORÁRIO DE TRABALHO

INTERVALO

Diurno

04:00h às 11:00h

07:00h às 08:00h

Noturno

16:00h às 23:00h

19:00h às 20:00h

 

 

 

SÁBADOS

Jornada de 05 (cinco) horas corridas, em horário a ser definido conforme necessidade do serviço