PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.812/2011
REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS AUXILIARES DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES DE VARRIÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 21, § 1° da Lei Municipal n° 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;
Considerando a necessidade de regulamentar a jornada de trabalho dos Auxiliares de Serviço Público, que exercem suas funções no setor de varrição;
Considerando que, constituindo serviço de limpeza urbana, a varrição pública trata-se de serviço essencial e imprescindível à manutenção da saúde pública e por tais razões é regido pelo princípio da continuidade;
Considerando que, a sua interrupção, ou ainda, a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta cláusula pétrea de respeito à dignidade humana;
Considerando por fim, que compete ao Município proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, nos termos do Artigo 23, inciso VI da Constituição Federal.
D E C R E T A :
Art. 1º A jornada de trabalho dos Auxiliares de Serviço Público, que exercem suas funções no setor de varrição é de 40 horas semanais.
§ 1° A jornada semanal de trabalho de que trata o caput deste artigo, será cumprida de segunda à sexta-feira em 07 (sete) horas diárias, com intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação e aos sábados em 05 (cinco) horas diárias corridas.
§ 2° A jornada de trabalho dos referidos servidores, obedecerá à escala de turnos e horários estabelecida no Anexo Único.
Art. 2º Quando os feriados coincidirem com os dias de trabalho, o serviço deverá ser executado normalmente, segundo a escala de turno e horário de trabalho do servidor, sendo consideradas como extraordinárias somente as horas trabalhadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 5.235/2010.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de novembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ANEXO ÚNICO
ESCALA DE TURNOS E HORÁRIOS DE TRABALHO DOS AUXILIARES DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NA VARRIÇÃO
SEGUNDAS ÀS SEXTAS-FEIRAS |
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TURNO |
HORÁRIO DE TRABALHO |
INTERVALO |
Diurno |
04:00h às 11:00h |
07:00h às 08:00h |
Noturno |
16:00h às 23:00h |
19:00h às 20:00h |
SÁBADOS |
Jornada de 05 (cinco) horas corridas, em horário a ser definido conforme necessidade do serviço |