PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.803/2011
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a tradicional “Festa de Confraternização” de fim de ano, realizada por todos os Órgãos da Administração Municipal.
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha, no dia 16 de dezembro de 2011, será das 07:00h às 13:00h.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no art. 1° deste Decreto, os serviços considerados essenciais, à critério da Administração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de novembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |