Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.798/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.798/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.798/2011

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, em favor do órgão 08.00.00 – Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.39.00-08

243.4030-2402

 

Outras Despesas Correntes (837)

 

44.000,00

33.90.39.00-08

243.4030-2402

 

Outras Despesas Correntes (838)

 

7.800,00

 

TOTAL

51.800,00

 

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

I – superávit financeiro (art. 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64, decorrente do recurso ref. Reforma da ACRENOC, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), depositados na nossa conta da Caixa Econômica Federal – AG. 0163, cc 59-7 e o recurso Implantação de Poços Artesianos na ACRENOC, no valor de R$ 7.800 (sete mil e oitocentos reais), depositados na nossa conta da Caixa Econômica Federal – AG. 0163, cc 62-7.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de novembro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

DECRETO Nº 5.798 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ÓRGÃO : 08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

UNIDADE : 08.04.01 SERVIÇO SOCIAL

Funcional

Função/Subfunção

Programática

Programa/Ação

Categoria

Econômica

Grupo de

Natureza de

Despesa

Modelo

de

Aplicação

Fonte

Especificação

Valor

R$

08.243

4030-2402

33

90

39

95

Desp. Correntes

51.800,00

Total Geral

51.800,00