PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.798/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, em favor do órgão 08.00.00 – Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.90.39.00-08 243.4030-2402 |
Outras Despesas Correntes (837) |
44.000,00 |
33.90.39.00-08 243.4030-2402 |
Outras Despesas Correntes (838) |
7.800,00 |
TOTAL |
51.800,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
I – superávit financeiro (art. 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64, decorrente do recurso ref. Reforma da ACRENOC, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), depositados na nossa conta da Caixa Econômica Federal – AG. 0163, cc 59-7 e o recurso Implantação de Poços Artesianos na ACRENOC, no valor de R$ 7.800 (sete mil e oitocentos reais), depositados na nossa conta da Caixa Econômica Federal – AG. 0163, cc 62-7.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de novembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
DECRETO Nº 5.798 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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ÓRGÃO : 08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL UNIDADE : 08.04.01 SERVIÇO SOCIAL |
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Funcional Função/Subfunção |
Programática Programa/Ação |
Categoria Econômica |
Grupo de Natureza de Despesa |
Modelo de Aplicação |
Fonte |
Especificação |
Valor R$ |
08.243 |
4030-2402 |
33 |
90 |
39 |
95 |
Desp. Correntes |
51.800,00 |
Total Geral |
51.800,00 |