PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.790/2011
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 16.789/2011,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho, do servidor ANDERSON CARLOTA DARÉ – Motorista – E-12, de 4 (quatro) horas/dia para 8 (oito) horas/dia.
Art. 2º A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS