PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.788/2011
ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA, A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595 de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A :
Art. 1º Em caráter excepcional, fica permitido o uso de Bandeira “2” por 24h (vinte e quatro horas), para cobrança da tarifa por toda e qualquer viagem ou corrida efetuada em veículos de aluguel – TÁXI, no período compreendido entre os dias 01 a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDUARDO BUENO SEPINI
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO