Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.783/2011 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DE CONTRATOS

DECRETO Nº 5.783/2011 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DE CONTRATOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.783/2011

 

 

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DE ACORDO COM O ART. 58 INCISOS III, IV E ART. 67 DA LEI Nº 8.666/1999 E A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS GESTORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 75 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/1995.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Denomina-se Gestão, o conjunto de ações necessárias ao acompanhamento, orientação e fiscalização dos contratos administrativos e convênios firmados pelo Município e deverá ser exercido pelos diversos setores da Administração Municipal, na forma disposta no presente Decreto e nas normas legais pertinentes.

 

Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o PREFEITO MUNICIPAL designará através de Portaria, um ou mais servidores, como responsável pela gestão de contratos e convênios, de acordo com a necessidade de cada Secretaria.

Parágrafo único. Em caso de afastamento, licença e/ou transferência do servidor designado, o (a) Secretário (a) Municipal deverá indicar outro servidor para substituí-lo, no prazo de até 03 (três) dias, caso contrário, o(a) Secretário(a) Municipal tornar-se-á o (a) único(a) responsável pela gestão de contrato de sua Secretaria.

 

Art. 3º Os gestores de contratos e convênios, farão jus a uma gratificação mensal de 30% (trinta por cento), limitado o seu valor ao nível E-10, por tratar-se de serviço fora das atribuições normais dos cargos.

Parágrafo único. Não fará jus a gratificação deste artigo, o servidor designado como Gestor, que ocupar Cargo de Provimento em Comissão - CPC, Função Gratificada - FG, ou que perceber gratificação de qualquer outra natureza.

 

Art. 4º Os gestores de contratos e convênios, deverão zelar pelo exercício de suas atribuições constantes das normas legais e regulamentares, baixadas pela Administração Municipal, pertinentes a Gestão Contratual e de Convênios.

Parágrafo único. O descumprimento das atribuições de competência do(s) servidor(es) designado(s) para atuar(em) como gestor de contratos, será passivo de penalidade, mediante processo de sindicância administrativa.

 

Art. 5º A Controladoria Geral do Município – CONTROL, fará inspeções periódicas junto às unidades gestoras, podendo baixar normas complementares, necessárias à execução deste Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de novembro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.869/2006.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

SÉRGIO HITOSHI YANO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

 

 

A N E X O I

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

 

DECRETO Nº 5.783/2011

 

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA:

OBJETO DA DESPESA: criação de gratificação aos servidores responsáveis pela gestão dos contratos das Secretarias e Setores da Administração Pública Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, houve a redução de gastos com a extinção de Funções Gratificadas - FG.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com a criação da gratificação aos servidores responsáveis pela gestão dos contratos e a redução das despesas com as Funções Gratificadas - FG.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS DO PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CRIADOS COM OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS:

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS GESTORES CONTRATUAIS:

R$ 4.667,76 (quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais, setenta e seis centavos).

 

DESPESAS COM EXTINÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG:

R$ 29.394,35 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais, trinta e cinco centavos)

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL