Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.778/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.778/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.778/2011

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 34.926,00 (trinta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.30.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (77)

 

8.500,00

33.90.30.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (835)

 

4.100,00

33.90.30.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Primária (644)

 

6.800,00

33.90.30.00-10

301.1040-2376

 

Implant. de Núcleos de Apoio a Saúde (783)

 

500,00

33.90.30.00-10

302.1050-2380

 

Manutenção dos Serv. Especializados (663)

 

4.000,00

33.90.30.00-10

304.1060-2383

 

Ações Estruturantes da Vigilância (677)

 

10.025,00

33.90.32.00-10

303.1030-2029

 

Aquisição de Medicamentos (89)

 

500,00

33.90.39.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (98)

 

500,00

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.01

MANUT. DE VIAS URBANAS

 

44.90.52.00-15

451.5015-2168

 

Conservação de Vias Públicas (221)

 

1,00

 

TOTAL                                                     34.926,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 34.926,00 (trinta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.39.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Primária (332)

 

34.926,00

 

TOTAL                                                     34.926,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de novembro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA