PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N° 5.775/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:
19.00.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV |
|
19.02.00 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
|
33.90.47.00-09 122.4008-2366 |
Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (18) |
100.000,00 |
TOTAL 100.000,00
Art. 2° Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:
19.00.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV |
|
19.02.00 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
|
31.90.11.00-09 122.4008-2366 |
Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (10) |
30.000,00 |
31.91.13.00-09 122.4008-2366 |
Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (12) |
5.000,00 |
33.90.30.00-09 122.4008-2366 |
Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (14) |
10.000,00 |
33.90.36.00-09 122.4008-2366 |
Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (16) |
30.000,00 |
33.90.39.00-09 122.4008-2367 |
Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (20) |
10.000,00 |
44.90.52.00-09 122.4008-1128 |
Investimentos p/Operacionalização do INPREV (21) |
15.000,00 |
TOTAL 100.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de novembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA