Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO N° 5.775/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO N° 5.775/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO N° 5.775/2011

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1° Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:

 

19.00.00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV

19.02.00

GESTÃO ADMINISTRATIVA

33.90.47.00-09

122.4008-2366

Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (18)

 

100.000,00

 

TOTAL                                                   100.000,00

 

 

Art. 2° Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:

 

19.00.00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV

19.02.00

GESTÃO ADMINISTRATIVA

31.90.11.00-09

122.4008-2366

Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (10)

 

30.000,00

31.91.13.00-09

122.4008-2366

Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (12)

 

5.000,00

33.90.30.00-09

122.4008-2366

Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (14)

 

10.000,00

33.90.36.00-09

122.4008-2366

Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (16)

 

30.000,00

33.90.39.00-09

122.4008-2367

Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (20)

 

10.000,00

44.90.52.00-09

122.4008-1128

Investimentos p/Operacionalização do INPREV (21)

 

15.000,00

 

TOTAL                                                    100.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de novembro de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA