Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.771/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.771/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.771/2011

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 296.084,29 (duzentos e noventa e seis mil, oitenta e quatro reais, vinte e nove centavos), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.36.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (32)

 

4.710,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.30.00-10

122.1030-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (835)

 

4.500,00

33.90.30.00-10

305.1060-2420

 

Vigilância Epidemiológica (743)

 

133,00

33.90.39.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (98)

 

4.238,00

33.90.30.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (760)

 

2.000,00

33.90.30.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Aten. Primária (644)

 

3.000,00

33.90.30.00-10

304.1060-2383

 

Ações Estruturantes da Vigilância (728)

 

1.000,00

33.90.93.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (684)

 

3.642,29

44.90.52.00-10

304.1060-2383

 

Ações Estruturantes da Vigilância (726)

 

5.800,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.03

MERENDA ESCOLAR

 

31.91.13.00-12

306.1035-2387

 

Fornecimento de Merenda Escolar (143)

 

80.000,00

 

08.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.50.41.00-08

243.4030-2403

 

Co-financiamento com Entid. Sociais(482)

 

20.000,00

33.50.41.00-08

243.4030-2403

 

Co-financiamento com Entid. Sociais (487)

 

3.324,00

33.50.41.00-08

243.4030-2403

 

Co-financiamento com Entid. Sociais (484)

 

73.550,00

33.90.30.00-08

244.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (186)

 

40.600,00

 

09.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

33.90.30.00-15

122.5090-2193

 

Manut. dos Serv. Administrativos (208)

 

9.850,00

 

09.01.04

MANUTENÇÃO DA FROTA

 

33.90.30.00-15

122.5090-2198

 

Otimização da Oficina Mecânica (224)

 

24.377,00

 

09.01.06

LIMPEZA URBANA

 

33.90.30.00-15

452.5005-2395

 

Manutenção da Limpeza Pública (235)

 

9.530,00

 

13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO

 

33.90.30.00-23

122.7070-2302

 

Manut. dos Serv. Administrativos (265)

 

5.830,00

 

TOTAL                                                    296.084,29

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 296.084,29 (duzentos e noventa e seis mil, oitenta e quatro reais, vinte e nove centavos), a saber:

 

13.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

44.90.51.00-23

695.6020-1091

 

Aquis. de Áreas para fins Turísticos(308)

 

296.084,29

 

TOTAL                                                    296.084,29

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA