Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.763/2011 DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO

DECRETO Nº 5.763/2011 DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.763/2011

 

 

DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 67, inciso XII e Artigo 89, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e Artigos 5°, alíneas “d” e “h”, Artigo 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365 de 21/06/1941,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio e para efeitos de instalação de um Núcleo de Abrigamento para Animais, parte do imóvel pertencente a MOISÉS SEMIONATO, inscrito no RG sob o nº M-1.720.021 e portador do CPF nº 073.639.316-15 e MARIA JOSÉ SEMIONATO, inscrita no RG sob o n° M-3.060.241 e portadora do CPF n° 482.536.776-34, ou a quem de direito, cuja área perfaz um total de aproximadamente 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), com as benfeitorias nela edificadas, localizada às margens da Estrada dos Tachos, Km 1, n° 175, Zona Rural (próximo ao bairro Sagrado Coração II), neste Município, com as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na confluência do alinhamento da Rua Nove com a divisa entre a propriedade do senhor Lourenço Pinto Coelho e a área a ser desmembrada. Do ponto 0 (zero), segue 10,17m (dez vírgula dezessete metros), confrontando com propriedade do senhor Lourenço Pinto Coelho, até atingir o ponto 1 (hum), com AZ+328°08'02”. Do ponto 1 (hum), volve à esquerda e segue 34,91m (trinta e quatro vírgula noventa e um metros), até atingir o ponto 2 (dois), com AZ=315°19'25”. Do ponto 2 (dois), volve à direita e segue 130,29m (cento e trinta vírgula vinte e nove metros), até atingir o ponto 3 (três), com AZ=56°59'13”. Do ponto 3 (três), volve à direita e segue 103,03m (cento e três vírgula zero três metros), até atingir o ponto 4 (quatro), com AZ=56°59'13”. Do ponto 4 (quatro), volve à esquerda e segue 62,85m (sessenta e dois vírgula oitenta e cinco metros), até atingir o ponto 5 (cinco), com AZ=33°09'19”. Do ponto 5 (cinco), volve à esquerda e segue 93,74m (noventa e três vírgula setenta e quatro metros), até atingir o ponto 6 (seis), com AZ=3°37'01”. Toda extensão compreendida entre o ponto 0 (zero) e o ponto 6 (seis), confronta com propriedade do senhor Lourenço Pinto Coelho. Do ponto 6 (seis), volve à esquerda e segue 19,93m (dezenove vírgula noventa e três metros) córrego abaixo, até atingir o ponto 7 (sete), com AZ=271°38'20”. Do ponto 7 (sete), volve à direita e segue 13,44m (treze vírgula quarenta e quatro metros) córrego abaixo, até atingir o ponto 8 (oito), com AZ=328°54'02”. Do ponto 8 (oito), volve à esquerda e segue 62,74m (sessenta e dois vírgula setenta e quatro metros) córrego abaixo, até atingir o ponto 9 (nove), com AZ=281°22'18”. Do ponto 9 (nove), volve à esquerda e segue 25,90m (vinte e cinco vírgula noventa metros) córrego abaixo, até atingir o ponto 10 (dez), com AZ=250°52'03”. Do ponto 10 (dez), volve à esquerda e segue 127,08m (cento e vinte e sete vírgula zero oito metros), confrontando com a área remanescente de propriedade da senhora Maria José Semionato, até atingir o ponto 11 (onze), com AZ=170°31'10”. Do ponto 11 (onze), volve à esquerda e segue 21,49m (vinte e um vírgula quarenta e nove metros), até atingir o ponto 12 (doze), com AZ=167°43'42”. Do ponto 12 (doze), volve à direita e segue 51,22m (cinquenta e um vírgula vinte e dois metros), até atingir o ponto 13 (treze), com AZ=245°21'02”. Do ponto 13 (treze), volve à esquerda e segue 33,66m (trinta e três vírgula sessenta e seis metros), até atingir o ponto 14 (quatorze), com AZ=141°27'17”. Do ponto 14 (quatorze), volve à esquerda e segue 35,04m (trinta e cinco vírgula zero quatro metros), até atingir o ponto 15 (quinze), com AZ=237°25'47”. Do ponto 15 (quinze), volve à esquerda e segue 141,32m (cento e quarenta e um vírgula trinta e dois metros), até atingir o ponto 16 (dezesseis), com AZ=160°06'06”. Do ponto 16 (dezesseis), volve à esquerda e segue 54,56m (cinquenta e quatro vírgula cinquenta e seis metros), até atingir o ponto 17 (dezessete), com AZ=154°32'27”, retornando ao ponto inicial 0 (zero). Toda extensão compreendida entre o ponto 10 (dez) e o ponto 17 (dezessete), confronta com área remanescente de propriedade da senhora Maria José Semionato.

 

Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados)”.

 

Art. 2° A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, sob a rubrica 45.90.61.99-10.304.1060.2383, podendo esta ser suplementada, se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA