Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.759/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.759/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.759/2011

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.70.41.00-04

122.7005-2251

 

Contribuição a AMBASP (26)

 

18.000,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

32.90.21.00-28

843.9005-2345

 

Juros da Dívida Pública Municipal (48)

 

64.000,00

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER

 

33.50.41.00-27

812.3005-2393

 

Manut. dos Serv. Administrativos (278)

 

249.000,00

 

TOTAL                                                    331.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.13.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (23)

 

151.800,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

33.90.39.00-04

122.7090-2389

 

Manut. dos Serv. Administrativos (52)

 

8.673,00

33.90.47.00-04

122.7090-2389

 

Manut. dos Serv. Administrativos (53)

 

127.201,79

46.90.71.00-28

843.9005-2346

 

Aamortização da Dív. Púb. Municipal (57)

 

10.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.00

COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO

 

33.50.41.00-12

122.2040-2067

 

Dinheiro Direto na Escola (821)

 

33.325,21

 

TOTAL                                                    331.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de outubro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA