Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.748/2011 DISPÕE SOBRE COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO

DECRETO Nº 5.748/2011 DISPÕE SOBRE COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.748/2011

 

 

DISPÕE SOBRE COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município

 

CONSIDERANDO os efeitos da atual conjuntura econômica do país, com reflexos na arrecadação da receita orçamentária;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir riscos e corrigir desvios, capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as despesas orçamentárias à capacidade de arrecadação do município.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O dirigente de cada órgão da Administração Municipal, deverá adotar no seu âmbito de atuação, as medidas necessárias para compatibilizar os dispêndios orçamentários com os saldos das dotações orçamentárias existentes nesta data.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto do caput deste artigo as dotações:

 

I – relativas às despesas compromissadas estabelecidas na programação financeira;

II – destinadas aos pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

 

Art. 2º A realização de qualquer despesa deverá ser precedida de aprovação do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, os pedidos de autorização deverão estar acompanhados:

 

I – da estimativa do impacto orçamentário-financeiro até o final do exercício;

 

II – de demonstração comprovando que a despesa tem adequação orçamentária e financeira, com as dotações orçamentárias da pasta.

 

Art. 3º O Secretário da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, somente procederá ao registro de empenho da despesa que atender às condições previstas neste Decreto.

 

Art. 4º O dirigente de órgão da Administração Municipal que der causa ao descumprimento deste Decreto, responderá pessoalmente pelas sanções decorrentes das exigências da Lei Complementar nº 101/2000 de 4 de Maio de 2000, pela autoridade responsável.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de outubro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO,

INTERINO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA