PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.747/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 332.414,00 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais), a saber:
03.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.00 |
COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.39.00-15 121.7070-2419 |
Geoprocessamento (14) |
90.000,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.36.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (32) |
1.000,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
33.90.92.00-04 122.7090-2389 |
Manut. dos Serv. Administrativos (414) |
460,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.39.00-10 122.1090-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (98) |
140.000,00 |
33.90.39.00-10 301.1040-2375 |
Manut. da Unid. de Atenção Primária (646) |
144,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
33.90.93.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serv. Administrativos (213) |
2.510,00 |
09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
|
33.90.39.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (226) |
3.000,00 |
13.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
33.90.30.00-23 695.6020-2391 |
Apoio, Fomento e Desenvolvimento (270) |
4.000,00 |
33.90.39.00-23 691.6015-2390 |
Apoio, Fomento e Desenvolvimento (271) |
86.000,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
|
33.90.39.00-27 812.3005-2393 |
Manut. dos Serv. Administrativos (283) |
5.300,00 |
TOTAL 332.414,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 332.414,00 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.31.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (439) |
100,00 |
33.90.36.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (134) |
1.610,13 |
33.90.39.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (135) |
35.355,28 |
33.90.39.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (351) |
3.713,43 |
33.90.39.00-12 361.2008-2427 |
Transp. Escolar – Ensino Fundamental (468) |
414,22 |
33.90.39.00-12 361.2008-2427 |
Transp. Escolar – Ensino Fundamental (469) |
843,86 |
33.90.92.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (442) |
726,70 |
33.90.93.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (443) |
1.000,00 |
44.90.51.00-12 361.2008-1131 |
Ampliação, Const. e Ref. das Unid. (465) |
9.998,00 |
44.90.51.00-12 361.2008-1131 |
Ampliação, Const. e Ref. das Unid. (705) |
10.600,35 |
44.90.51.00-12 361.2008-1131 |
Ampliação, Const. e Ref. das Unid. (756) |
901,00 |
44.90.51.00-12 361.2008-1131 |
Ampliação, Const. e Ref. das Unid. (830) |
97.403,16 |
44.90.51.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (803) |
18.845,82 |
44.90.51.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (140) |
7.921,15 |
44.90.52.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (141) |
8.170,90 |
45.90.61.00-12 361.2008-1131 |
Ampliação, Const. e Ref. das Unid. (466) |
4.000,00 |
07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
|
33.90.39.00-12 361.1035-2387 |
Fornecimento de Merenda Escolar (146) |
120.000,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
33.90.30.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serv. Administrativos (208) |
2.510,00 |
09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
|
33.90.30.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (224) |
3.000,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
|
33.90.30.00-27 812.3005-2393 |
Manut. dos Serv. Administrativos (281) |
3.300,00 |
33.90.36.00-27 812.3005-2393 |
Manut. dos Serv. Administrativos (282) |
2.000,00 |
TOTAL 332.414,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de outubro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA