PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.746/2011
ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2011 – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.813/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 22, 23, 24 e 25 de novembro de 2011, como vencimento da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2011, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de outubro de 2011.
EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA