Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.746/2011 ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2011

DECRETO Nº 5.746/2011 ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2011

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.746/2011

 

 

 

ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2011 – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.813/2002,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 22, 23, 24 e 25 de novembro de 2011, como vencimento da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2011, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de outubro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA