Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.745/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.745/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.745/2011

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 249.444,78 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais, setenta e oito centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.30.41.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Primária (642)

 

249.444,78

 

TOTAL                                                    249.444,78

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 249.444,78 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais, setenta e oito centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.39.00-10

302.1050-2380

 

Manut. dos Serviços Especializados (766)

 

7.979,00

33.90.39.00-10

302.1050-2381

 

Manut. de Trat. Fora do Domicílio (668)

 

10.000,00

44.90.52.00-10

122.1090-1137

 

Ref. da Nova Sede da Secret. Munic. (688)

 

41.535,93

44.90.52.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (311)

 

7.520,04

44.90.52.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (725)

 

3.411,48

44.90.52.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Primária (647)

 

1.574,15

44.90.52.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Primária (761)

 

56.050,00

44.90.52.00-10

304.1060-2383

 

Ações Estruturantes da Vigilância (726)

 

12.574,18

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGI.

 

33.90.39.00-12

361.2008-2416

 

Valorização dos Profis. da Educ. (431)

 

56.500,00

44.90.52.00-12

361.2008-2416

 

Valorização dos Profis. da Educ. (724)

 

1.000,00

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.50.43.00-12

361.2008-2370

 

Manut. do Ensino Básico – Educação (437)

 

51.200,00

33.90.18.00-12

361.2008-2370

 

Manut. do Ensino Básico – Educação (438)

 

100,00

 

 

TOTAL                                                    249.444,78

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de outubro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA