PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.740/2011
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A Diretora da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.262 de 23 de novembro de 2010 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
06 Guarda Municipal de Varginha
06.181.8050 Guarda Municipal de Varginha
3190.09.18–06
181.8050.2273 Abono Família (1) 1.500,00
3190.11.22-06
181.8050.2273 Vencimentos e Vantagens Fixas (2) 80.000,00
3191.13.00-06
181.8050.2273 Obrigações Patronais INPREV (4) 60.000,00
3390.35.00-06
181.8050.2273 Serviços de Consultoria (9) 5.000,00
TOTAL: 147.000,00
Art. 2º Para ocorrer ao dispositivo no artigo anterior, ficam anuladas até o valor mencionado as dotações orçamentárias abaixo:
06.181.8050 Guarda Municipal de Varginha
3190.18.00-06
181.8050.2273 Auxílio Financeiro a Estudantes (6) 35.000,00
3190.18.00-06
181.8050.2273 Auxílio Financeiro a Estudantes (7) 4.000,00
3390.39.00-06
181.8050-2273 Outros Serviços Terceiros PJ (12) 34.000,00
4490.51.02-06
181.8050.2273 Obras e Instalações Dom Patrimonial (13) 40.000,00
4490.52.02-06
181.8050-2273 Equip. e Mat. Perman. Dom Patrimonial (15) 34.000,00
TOTAL: 147.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2011.
JUCILENE APARECIDA DA SILVA
DIRETORA ADMINISTRATIVA DA GUARDA MUNICIPAL, INTERINA