PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.712/2011
CONVOCA PARA A II CONFERÊNCIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o”, inciso I do Artigo 89, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a população de Varginha, convocada a participar da II CONFERÊNCIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE VARGINHA, a ser realizada no dia 09 de setembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplam a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania, pelas mulheres brasileiras.
Art. 2º A II Conferência de Políticas para as Mulheres de Varginha, apresenta como objetivos:
I – análise da realidade nacional social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero;
II – avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades;
III – avaliação e aprimoramento das ações e políticas públicas para as Mulheres no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Participarão da II Conferência de Políticas para as Mulheres de Varginha, cuja adesão está formalizada através de ofício expedido pelos Prefeitos Municipais, sendo eles: Alterosa, Areado, Baependi, Boa Esperança, Bom Repouso, Brasópolis, Cambuí, Campo do Meio, Campos Gerais, Conceição das Pedras, Cordislândia, Extrema, Guapé, Ilicínea, Luminárias, Machado, Piranguinho, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Itamonte, Cristina, Cruzília, Monsenhor Paulo, Três Pontas, Itanhandu, Poço Fundo, Conceição do Rio Verde.
Art. 4º A II Conferência de Políticas para as Mulheres de Varginha, será presidida pelo Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo representante por ele indicado.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, expedirá mediante resolução, o regimento da II Conferência de Políticas para as Mulheres de Varginha.
Parágrafo único. O regimento de que trata o Caput, disporá sobre a organização e funcionamento da II Conferência de Políticas para as Mulheres de Varginha, inclusive sobre o processo democrático de escolha da delegação que irá na III Conferência Estadual de Políticas, para as Mulheres de Minas Gerais.
Art. 6º O relatório resultante da Conferência de Políticas para Mulheres de Varginha, será enviado no prazo máximo de 05 dias após a realização da referida Conferencia, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, situada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde – 14º andar do Edifício Minas – Cidade Administrativa – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901.
Art. 7º A Comissão Organizadora da II Conferência de Políticas para as Mulheres de Varginha, será designada por Prefeito do Município de Varginha, mediante Portaria.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de setembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL