PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.703/2011
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5.496/2011.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 5.496 de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 1º Ficam abertos ao orçamento corrente, com fundamento no Inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), a saber:
22.00.00 SEMUL – SETOR DE CONTABILIDADE E REC. HUMANOS
33.90.39.00-15 131.5045-2435 |
Outras Despesas Correntes (4) |
6.000,00 |
33.90.39.00-15 131.5045-2436 |
Outras Despesas Correntes (5) |
6.000,00 |
33.90.39.00-15 452.5045-2399 |
Outras Despesas Correntes (6) |
50.000,00 |
33.90.36.00-15 452.5045-2399 |
Outras Despesas Correntes (7) |
12.000,00 |
33.90.39.00-15 452.5045-2399 |
Outras Despesas Correntes (8) |
50.000,00 |
TOTAL |
|
124.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de agosto de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA