PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.697/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.970.000,00 (hum milhão, novecentos e setenta mil reais), a saber:
03.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO |
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03.01.00 |
COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO |
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31.90.11.00-15 122.7005-2243 |
Manut. dos Serv. Administrativos (11) |
208.000,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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05.01.00 |
COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
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31.90.11.00-04 122.7090-2389 |
Manut. dos Serv. Administrativos (47) |
422.000,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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31.90.11.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serv. Administrativos (206) |
967.000,00 |
10.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA |
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10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
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31.90.11.00-20 122.6005-2290 |
Manut. dos Serv. Administrativos (239) |
270.000,00 |
13.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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13.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO |
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31.90.11.00-23 122.7070-2302 |
Manut. dos Serv. Administrativos (261) |
95.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
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31.90.11.00-18 122.6025-2290 |
Manut. dos Serv. Administrativos (581) |
6.000,00 |
21.00.00 |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO |
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21.01.00 |
COORDENAÇÃO PROCURADORIA |
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31.90.11.00-02 062.7005-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos (593) |
2.000,00 |
TOTAL 1.970.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 1.970.000,00 (hum milhão, novecentos e setenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA