PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.695/2011
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, DO DECRETO N° 5.645 DE 27 DE JUNHO DE 2011.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e em conformidade com disposto nos itens I e II, do Artigo 223 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O ANEXO ÚNICO do Decreto n° 5.645 de 27 de junho de 2011, que “REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A AGRICULTORES, ATRAVÉS DA PATRULHA MECANIZADA, ATRAVÉS DE TRATOR DE PNEU COM ARADO”, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº .../....
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Secretário Municipal do Café e Agricultura, ALBERTO MÁRIO LÚCIO, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e o senhor.........................................................., pessoa física, portador da Carteira de Identidade nº........................., expedida por............ e inscrito no CPF/MF sob o nº.................., residente e domiciliado na..................................., doravante denominada COMPROMISSÁRIO, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO, com fulcro nas disposições constantes no Processo Administrativo nº ......./......, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto Municipal nº 5.695/2011.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, a prestação de serviços agrícolas de caráter transitório, mediante o emprego de máquinas e implementos agrícolas, com ônus parcial para o COMPROMISSÁRIO, sendo o valor correspondente de 3% a 5% (três a cinco por cento) da produção, conforme resultado de sua colheita.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO
O presente TERMO DE COMPROMISSO, será acompanhado pelo Município de Varginha/MG, por intermédio da Secretaria Municipal do Café e Agricultura - SECAGRI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações do MUNICÍPIO:
a) fornecer máquinas e implementos agrícolas, a serem utilizados na prestação de serviços aos agricultores;
b) fornecer motorista habilitado para o manuseio e operação das máquinas agrícolas;
c) arcar com as despesas relativas ao fornecimento de combustível e manutenção das máquinas agrícolas.
II - São obrigações do COMPROMISSÁRIO:
a) efetuar o pagamento correspondente de 3% a 5% (três a cinco por cento) da produção, conforme resultado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados pelo Município, deverão ser concluídos no prazo máximo de 40 (quarenta) horas.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DENÚNCIA EXTINÇÃO E RESCISÃO
Este instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, bem como, extinto a qualquer tempo, unilateralmente ou de comum acordo entre as partes, por inadimplência de qualquer delas ou pela superveniência de motivos que o torne material ou formalmente inviável.
Parágrafo único. As partes deverão comunicar por escrito, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer alteração ou de rescindir o presente Termo, mediante Ofício escrito e protocolo de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO encaminhará o extrato deste instrumento, para publicação no Órgão Oficial do Município, a qual deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REPASSE
O COMPROMISSÁRIO ao final da colheita do produto ............. repassará ao Município, a quantia correspondente a .............(...............................) da produção.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Na hipótese de descumprimento das Cláusulas deste Termo, bem como, das condições impostas pelo Decreto n° 5.695/2011, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o COMPROMISSÁRIO efetuará o ressarcimento integral dos valores despendidos na prestação dos serviços, corrigidos na forma da legislação municipal aplicável, sendo proibido receber qualquer tipo de auxílio do MUNICÍPIO pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo em casos fortuitos ou força maior, devidamente justificados.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Varginha, ... de ....... de ...
COMPROMISSÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA
TESTEMUNHAS (1) |
(2) |
CPF: |
CPF: |
Art. 2º O Anexo Único, com a nova redação que lhe foi dada conforme consta no artigo anterior, passa a substituir o que instrui o Decreto Municipal nº 5.645/2011.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ALBERTO MÁRIO LÚCIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA