Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.694/2011 NORMATIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS

DECRETO Nº 5.694/2011 NORMATIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.694/2011

 

 

NORMATIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, ESPECIFICAMENTE NO QUE REFERE-SE A PREPARAÇÃO DE CORPOS PARA SEPULTAMENTO E CREMAÇÃO.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a municipalização do serviço funerário através da Lei n° 5.128/2009, que criou a SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto;

 

Considerando que as empresas administradoras de Planos Funerários, vem executando e cobrando por serviço de preparação de corpos para sepultamento, sem que haja regulamentação e critérios para cobrança;

 

Considerando que não existe no Município Laboratório de Tanatopraxia devidamente credenciado junto à ANVISA, para a execução de tais serviços;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os serviços de que trata o presente Decreto, serão classificados da seguinte forma:

 

I - preparação básica que consiste em banho e limpeza do corpo, tamponamento simples, maquiagem e colocação de vestes;

II - tanatopraxia com a aplicação de líquidos e extração de secreções para conservação acima de 24 horas;

III – embalsamamento para transporte aéreo e a grandes distancias;

IV - restauração Facial;

V – Laudo.

 

 

Art. 2º A necessidade da execução dos serviços descritos no Artigo 1º, respectivamente nos incisos II, III e IV, deverá ser comprovada por médico inscrito e regular no Conselho Regional de Medicina e possuir certidão.

 

Art. 3º Os serviços descritos no Artigo 1º, nos incisos II, III e IV serão executados em laboratório, devidamente adequado para o trabalho e por profissionais devidamente habilitados e terão laudo assinado também por médico credenciado.

 

Art. 4º Os preços a serem cobrados pelos serviços executados serão os seguintes:

 

I - preparação básica: não será cobrado;

II – tanatopraxia: R$ 300,00 (trezentos reais);

III – embalsamamento: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);

IV - restauração Facial: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

V - laudo para transporte aéreo e a grandes distâncias: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JOÃO DONIZETI DA SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO