PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.688/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 633.200,00 (seiscentos e trinta e três mil e duzentos reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.39.00-12 361.2008-2370 |
Manutenção do Ens. Básico – Educação (135) |
633.200,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 633.200,00 (seiscentos e trinta e três mil e duzentos reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.01.00 |
COORD. E MANUTENÇÃO DO ENSINO |
|
33.50.43.00-12 361.2008-2429 |
Apoio Entidades Privadas e Filantróp.(471) |
1.000,00 |
33.90.30.00-12 122.2040-2068 |
Dinheiro Direto na Escola Municipal (416) |
15.000,00 |
33.90.30.00-12 361.2040-2068 |
Dinheiro Direto na Escola Municipal (423) |
100.000,00 |
33.90.36.00-12 365.2008-2409 |
Apoio e Incentivo para Atividades (472) |
1.000,00 |
33.90.39.00-12 131.2008-2435 |
Serviços de Publicidade e Propaganda (689) |
100,00 |
33.90.39.00-12 131.2008-2436 |
Serviços de Publicidade Legal (690) |
100,00 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
44.90.51.00-12 361.2008-1131 |
Ampliação, Construção e Reforma (465) |
20.000,00 |
44.90.51.00-12 361.2008-2370 |
Manutenção do Ensino Básico-Educação (140) |
70.000,00 |
44.90.52.00-12 361.2008-2370 |
Manutenção do Ensino Básico-Educação (141) |
15.000,00 |
45.90.61.00-12 361.2008-1131 |
Ampliação, Construção e Reforma (466) |
25.000,00 |
07.01.05 |
ENSINO MÉDIO |
|
33.90.30.00-12 362.2030-2056 |
Funcionamento do Ensino Médio (454) |
1.100,00 |
33.90.39.00-12 362.2030-2056 |
Funcionamento do Ensino Médio (455) |
1.100,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
33.90.30.00-12 365.2008-2369 |
Manutenção do Ensino Básico–Educação (160) |
8.000,00 |
33.90.39.00-12 365.2008-2369 |
Manutenção do Ensino Básico-Educação (162) |
1.000,00 |
44.90.51.00-12 365.2008-1130 |
Ampliação, Construção e Reforma (461) |
22.000,00 |
08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. PROM. SOCIAL |
|
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
33.90.30.00-16 482.5009-2153 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (475) |
25.000,00 |
33.90.36.00-16 482.5009-2153 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (476) |
1.000,00 |
33.90.39.00-16 482.5009-2153 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (714) |
4.700,00 |
44.90.51.00-16 482.4040-2406 |
Manutenção de Programas de Habitação (474) |
80.000,00 |
44.90.51.00-16 482.4040-2406 |
Manutenção de Programas de Habitação (712)
|
3.200,00 |
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.90.30.00-08 242.4035-2404 |
Manutenção de Serv. Administrativos (490) |
1.900,00 |
33.90.30.00-08 244.4090-2153 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (186) |
50.000,00 |
33.90.36.00-08 243.4030-2402 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (194) |
30.0000,00 |
33.90.36.00-08 244.4090-2153 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (192) |
15.000,00 |
33.90.39.00-08 243.4030-2402 |
Manutenção de Serv. Administrativos (198) |
2.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4090-2153 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (195) |
78.829,65 |
09.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
33.90.39.00-15 752.5010-2438 |
Manutenção Iluminação Pública (735) |
61.170,35 |
TOTAL 633.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA