PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.687/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 409.744,09 (quatrocentos e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais, nove centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.30.00-10 302.1050-2380 |
Manutenção da Unid. de Atenção Prim. (663) |
10.000,00 |
33.90.30.00-10 301.1040-2375 |
Manutenção da Unid. de Atenção Prim. (644) |
10.000,00 |
33.90.30.00-10 122.1090-2386 |
Manutenção da Unid. de Atenção Prim. (77) |
20.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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44.90.51.00-12 365.2008-1130 |
Ampliação, Constr. Reforma das Unid. (827) |
369.744,09 |
TOTAL 409.744,09
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 409.744,09 (quatrocentos e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais, nove centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.30.00-10 304.1060-2383 |
Ações Estruturantes da Vigilância (825) |
10.000,00 |
33.90.30.00-10 301.1040-2376 |
Implantação de Núcleos Apoio a Saúde (649) |
30.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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44.90.51.00-12 361.2008-1131 |
Ampliação, Constr. Reforma das Unid. (826) |
369.744,09 |
TOTAL 409.744,09
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA