Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.680/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.680/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.680/2011

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

33.50.41.00-04

122.7005-2266

 

Outras Despesas Correntes (391)

 

10.000,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADM. GERAL

 

33.90.14.00-04

122.7005-2247

 

Outras Despesas Correntes (28)

 

4.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL SAÚDE

 

33.90.30.00-10

122.1090-2386

 

Outras Despesas Correntes (77)

 

40.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.03

MERENDA ESCOLAR

 

33.90.30.00-12

361.1035-2387

 

Outras Despesas Correntes (143)

 

80.000,00

 

08.00.00

 

SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

44.90.52.00-08

243.4030-2402

 

Investimentos (777)

 

35.000,00

 

13.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERV. DE TURISMO E EVENTOS

 

33.60.41.00-23

695.7070-2302

 

Outras Despesas Correntes (554)

 

40.000,00

 

TOTAL                                                    209.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

31.90.11.00-08

244.4090-2153

 

Despesas Correntes (1)

 

10.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL SAÚDE

 

33.90.39.00-10

302.1050-2377

 

Outras Despesas Correntes (102)

 

40.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.03

MERENDA ESCOLAR

 

33.90.39.00-12

361.1035-2387

 

Outras Despesas Correntes (146)

 

80.000,00

 

08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.36.00-08

243.4030-2402

 

Outras Despesas Correntes (194)

 

35.000,00

 

13.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO

 

33.90.39.00-23

691.6015-2390

 

Outras Despesas Correntes (271)

 

4.000,00

44.90.51.00-23

695.6020-1138

 

Investimentos (558)

 

40.000,00

 

TOTAL                                                    209.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de agosto de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA